1. Processo nº: 158/2023
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO INSTITUTO DE CONTAS 5 DE OUTUBRO (ISCON), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. MEMORANDO Nº 4/2024-ASNOJ
Palmas, 16 de abril de 2024
5.1. Informamos que, após detida análise da Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ), fora finalizado o exame de juridicidade e de legística do projeto da Resolução Administrativa das ações de educacionais do ISCON .
5.2. Não havendo mais sugestões a serem feitas por essa Assessoria no presente estágio processual, reencaminhamos a versão final da minuta e o correspondente anexo para validação final da Diretoria do ISCON e das unidades a ela vinculadas (vide eventos 9 e 10 ).
5.3. Após o exame, volva-se os autos à ASNOJ para os démarches procedimentais de estilo.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, ASSESSOR DE NORMAS E JURISPRUDÊNCIAS, em 16/04/2024 às 09:32:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 391959 e o código CRC AF4C196 |
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